Exclusão Social
O Direito é uma ciência que deve acompanhar o desenvolvimento da sociedade, procurando contribuir para sua evolução. Pois, é fruto do convívio social. Portanto, cabe ao Direito combater todos os tipos de diferenças injustas, estudando e explicando suas causas e não somente seus efeitos no intuito de prevenir que elas voltem a existir.
Das diferenças nasce a exclusão social, mas não de pequenas diferenças, essas são decorrentes da condição humana em qualquer sociedade. As grandes diferenças sociais geram a segregação, essa segregação acaba causando efeitos danosos que afetam o convívio e tendem a agravá-las. Dessa forma, surge a lesão ao bem jurídico tutelado pelos Direitos Humanos. Direitos esses que devem ser respeitados e promovidos por todos principalmente pelo poder público.
A sociedade não consegue perceber (ainda) que a falta de políticas públicas violam os Direitos Humanos. Geralmente a sua violação é mais associada à violência policial, de professores contra alunos, condições de insalubridade de pessoas sob a tutela estatal ou omissões pontuais do poder público (como falta de atendimento médico ou de fornecimento de medicamento).
Mas quando a omissão afeta o todo, o contexto geral, sem a individualização da vítima, os resultados são muito mais gravosos. A vítima passa a ser toda sociedade que é afetada por uma reação em cadeia. Que expõe a pessoa ininterruptamente a uma condição que lhe priva de vários direitos básicos que afronta o desenvolvimento individual, regional e nacional.
1. Origem dos Direitos Humanos
Os autores, de um modo geral, concordam em traçar um paralelo entre o surgimento do constitucionalismo e o surgimento dos Direitos Humanos. Uma vez que o objetivo de toda Constituição é, além de “dar forma” ao Estado, criando os órgãos estatais e descrevendo sua forma de atuação; limitar o Poder Estatal. Garantindo, assim, uma parcela “intocável” de direitos individuais e/ou sociais, os quais não poderiam ser