exclusão 20%
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxxx, n° 106, casa 2, xxxxxxxxxxxxxxx – RJ, Cep: xxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por seu advogado, infra assinado, com escritório a Av. Treze de Maio, 23 - sala 602 - Cinelândia - Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20.031-007, nesta cidade, onde recebem intimações, mui respeitosamente à presença de V. Exa, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Art.29, II, Lei n° 8213/91
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Pedro Lessa, n° 36, 12° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep n° 20.030-000, pelos fundamentos adiante expostos:
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A parte Autora faz “juz” ao atendimento prioritário conforme reza os arts. 1º e 3º Parágrafo Único, inciso I da Lei do Idoso nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer os benefícios da justiça gratuita, por ser o autor hipossuficiente, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por ser a única fonte de renda para sustento de sua família a teor do que dispõe a Lei nº 1060/50, conforme declaração anexa.
DA INEXISTENCIA DE LITISPENDENCIA
Esclarece a parte autora, que possui outro processo em face do mesmo Réu, porém, o mesmo trata-se de assunto diverso do pleiteado nesta exordial.
Pelo exposto, não há que se falar em litispendência.
DOS FATOS:
A parte autora recebe/recebeu do Instituto Réu o benefício previdenciário, com as seguintes características:
- Espécie: Auxílio-Doença Previdenciário
- Número do benefício: xxxxxxxxxx
- Data do início do benefício: 18/12/2007
Que o Réu ao apurar a RMI do referido benefício não considerou os parâmetros estabelecidos