Exceção e a regra x estado e poder
FACULDADE DE DIREITO
Introdução às Ciências Sociais
Estado e Poder – Grupo 4
Ada Estéfani Duarte de Rezende, Aline Lima da Silva, Denise Oliveria Farias, Franciele Hoffmann, Gabriela Sant’Anna Suárez, Giana Vanessa Pozza, Jéssica de Moraes Farias e Sabrina Schossler
Um Estado democrático como o vigente no Brasil é, por definição, a união de uma população num território delimitado, fruto da natureza social humana e organizado pelo Direito. Seu objetivo, por ser democrático, é o bem comum. O poder numa democracia, como a própria palavra já diz, está – ou deveria estar – nas mãos do povo para que este assegure o bem comum, que é aquilo que todos entendemos e temos em comum: a dignidade humana. Embora o Estado brasileiro se autodenomine democrático, ele está longe de alcançar tal utopia. A realidade brasileira beira o totalitarismo em função da concentração de poder na mão de poucos que gera, por conseguinte, privilégios a esses poucos. Essa elitização do poder é observada em todas as áreas do sistema brasileiro, inclusive no meio jurídico. O ordenamento normativo do sistema jurídico brasileiro também tem como escopo o bem comum e é, pois, embasado nos valores éticos e na empatia humana. Empatia é a capacidade de entender as necessidades e os sentimentos alheios, é uma sensibilidade presente nos animais que precisam viver em grupos, como os seres humanos. Através da empatia convivemos mais harmonicamente com outros de nossa espécie e contribuímos para a sobrevivência do grupo e, consequentemente, mantemo-nos vivos. Para que essa empatia aconteça, precisamos identificar primeiro quem são os membros deste nosso grupo. Nós identificamos aqueles que são mais parecidos conosco, que têm hábitos parecidos, que pensam como nós, ou seja, que pertencem à nossa “’tribo”. Sabendo destas características antropológicas, podemos