Exceção de pré-executividade
977 palavras
4 páginas
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DOS TERMOS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS. 1. CUIDA-SE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR VOLNEI DE ALMEIDA MORAES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001703/2000, QUE É OBJETO DA CDA Nº 208551, ENCONTRA-SE COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 55/2006, EM CURSO NA 1ª VARA DESTA COMARCA, RAZÃO PELA QUAL REQUER A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, POR FALTA DE TÍTULO EXIGÍVEL. PEDE AINDA A APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. ÀS FLS. 65/74, O EXCEPTO/EXEQUENTE ALEGA QUE A EXCEÇÃO NÃO DEVE SER CONHECIDA, POIS NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE COM PROVADA NOS AUTOS A TESE LEVANTADA PELO EXCIPIENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PROVA DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REFERIDA. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ENCONTRA LIMITES APENAS NA IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA SUA COMPROVAÇÃO, DEVENDO, POIS, A ALEGAÇÃO VIR ACOMPANHADA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 5. NESSA TOADA, VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A TESE DO EXCIPIENTE DIZ RESPEITO À AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DA CDA QUE APARELHA ESTA EXECUÇÃO FISCAL, UMA VEZ QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 2006/55, CÓD. 20241, EM TRÂMITE NA 1ª DESTA COMARCA, FOI PROFERIDA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 1703, EXATAMENTE O QUE É OBJETO DA CDA EXECUTADA. 6. O EXCIPIENTE JUNTOU CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, FLS. 29/48, CÓPIA DA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA, FLS. 51/54, BEM COMO EXTRATO DO ANDAMENTO PROCESSUAL QUE COMPROVA A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESTA DECISÃO, FLS. 57/62. 7. DA ANÁLISE DOS AUTOS NÃO RESTA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIA ENCONTRAVA-SE, COMO SE ENCONTRA ATÉ HOJE, SUSPENSO, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO