Exceção de pré-executividade
Processo nº 000000000000000000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos do processo de execução, vem, a presença de V.Exa., através de seus procuradores judiciais infra-assinados, com escritório na Rua Simões Filho, nº 05, Boa Vista, CEP 48110-000, Catu – BA., onde recebem intimações, com fulcro no artigo 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição Federal; art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil e artigos 156 Parágrafo único do Código Tributário Nacional e demais dispositivos legais pertinentes ao caso em exame, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da UNIÃO, devidamente qualificado nos autos do processo de execução.
I – DOS FATOS
O Exeqüente ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face da Executada referente ao crédito tributário oriundo do lançamento do IRPF – Exercício 2004, no valor de R$ 153.546,98 (cento e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) Ano-Calendário 2003 conforme Certidão de Divida Ativa – Anexo 1, folha 02 / 02.
Entretanto, como se pode observar a partir dos documentos colacionados: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Ano Calendário 2003, fornecido pela Petrobras, copia da declaração do IRPF/2004, recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 26/04/2004 às 14:12:05, Resumo Geral da Atualização de Credito – processo 01888-1988-001-05-00-8 RT fornecido pela Justiça do Trabalho – TRT 5ª Região e copia do recolhimento do IR/DARF, pela Petrobras no valor de R$ 80.858,91, devidamente autenticado pelo Banco Real – 0186 em 18/12/2003, o crédito em questão foi pago em dia, não estando, a Executada, em mora.
II – DO DIREITO
O Código de Processo Civil (art. 584 e 585) e leis especiais elencam taxativamente os títulos executivos, incluindo-se sempre sua existência e apresentação no