Exceção de pré executividade

1752 palavras 8 páginas
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

De acordo com a lei, só poderia o devedor manifestar-se no processo através de embargos, após a garantia do juízo. Porém, já vem sendo consolidada pela doutrina e jurisprudência uma nova forma de defesa do executado, qual seja, a exceção de pré-executividade, cuja oposição dispensa a garantia do juízo.
É um instituto que ainda causa muita discussão acerca de sua aplicação, especialmente em decorrência da falta de previsão legal. Mas a maioria da jurisprudência admite a possibilidade de interposição desta medida que causa muitos efeitos.
Assim, revela-se pertinente o estudo acerca da exceção de pré-executividade, de modo a possibilitar um maior esclarecimento sobre o instituto.
Pela estrutura originária do CPC, não caberia uma defesa interna no processo de execução, devendo o executado fazer sua defesa através dos embargos do devedor para desconstituir o título executivo e, por fim, apresentar as impugnações que tivesse contra o alegado crédito do exequente. No entanto, Doutrinas e Jurisprudências passaram a admitir no Código de Processo Civil, a possibilidade de executado nos próprios autos da execução, apresentar simples petição, com questionamentos à execução, devendo ser devidamente comprovado com documentos. Trata-se de uma defesa atípica, por não estar regulada pela legislação processual, mas admitida jurisprudencialmente, em homenagem ao devido processo legal.

EXECUÇÃO E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Os princípios constitucionais acabam por serem aplicados de maneira diferente no processo de execução, visto que as possibilidades de impugnação do devedor são bem mãos restritas e só podem se dar após a constrição de seu patrimônio. Não quer dizer que seja um processo sem garantias constitucionais.
O princípio do Contraditório, por exemplo, existe de uma forma mais restrita, pois já há o direito representado em título executivo e o objetivo do processo de execução é puramente a satisfação do crédito. Alguns

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