Exceção de Pré Executividade
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Execução Fiscal nº…
ABC S/A, estabelecida na Rua do Carmo, Rio de Janeiro, RJ, n.º 66, CNPJ n.º 60.444.437/0001-46, pessoa jurídica já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem, suscitar
E X C E Ç Ã O D E P R É – E X E C U T I V I D A D E
pelos motivos e fatos demonstrados adiante.
I – DOS FATOS
II – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTANTE DA EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO - ERRO SIMPLESMENTE MATERIAL
III - DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - A DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
IV – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a este Douto Juízo o acolhimento da presente Exceção de Pré-Executividade, para:
01) que sejam reconhecidos os pagamentos efetuados à FAZENDA NACIONAL, comprovados pelos “DARF’S” acostado à presente, referentes ao Imposto sobre a Renda ora indevidamente exigido, largamente demonstrado pelos Esquemas nºs 01 e 02, ressalvando-se que a simples ocorrência de erro material não pode ensejar enriquecimento sem causa da EXEQÜENTE, conferindo-se plena e geral quitação do real montante explicitado pelos referidos esquemas; e
02) seja reconhecida a incorreção constante da “DCTF” apresentada em 11 de novembro de 1999, adotando-se como correto o montante indicado na “DIPJ” daquele ano e na “DCTF” Retificadora apresentada em 31 de agosto de 2004.
03) seja extinta a presente Execução Fiscal, com base no artigo 26, da Lei nº 6.830/80, eis que o pagamento se realizou à época própria.
OU
1. Seja a presente Exceção de Pré-Executividade acolhida, retificando-se o pólo passivo da Execução Fiscal, para que dele conste o requerente, já qualificado, paralisando-se o curso da presente Execução Fiscal até ulterior análise das questões