Exceção de pré-executividade
Empresa Casas de Madeira, Indústria e Comércio Ltda, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro, Cidade, Estado, Cep nº , por seu advogado que esta subscreve (Instrumento de Procuração incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência opor EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte: DOS FATOS
A Fazenda Pública de _______, pela via da Execução Fiscal ajuizada, pretende receber vários débitos tributários, inscritos na dívida ativa, pois a empresa autuada, deixou de recolher o ICMS(18%) em operação de venda de produto industrializado realizada em 24.05.2001. Em 28.03.2007, a fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infração, passando a exigir o pagamento do imposto, calculado pela aplicação da alíquota de 25%. Irresignada com a exigência, imediatamente ingressou com defesa administrativa, mas não teve sucesso, sendo que a decisão, que lhe foi desfavorável, transitou em julgado em 10.01.2008. Por falta de pagamento, o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa e, em 13.12.2008, a Fazenda Pública propôs a Execução Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM. Juízo,nesta mesma data.
Não há dúvida de que o crédito tributário se formaliza pelo lançamento e notificação do sujeito passivo e não pela sua inscrição na dívida ativa.
DO DIREITO É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor.
STJ - Processo: AgRg no