Exceção de Preexecutividade
Processo: 0003808-59.2013.814.0303
Exequente: LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO
Executado: MARIA DE NAZARÉ SANTANA MATIAS
MARIA DE NAZARÉ SANTANA MATIAS, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, vem sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, e do Defensor Público abaixo subscrito, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVDADE, em face de LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO, conforme razões a seguir expendidas.
1 DA JUSTIÇA GRATUITA E DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA A Executada requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento da Lei 1.060/50 e na própria Carta magna, artigo 5º, LXXIV. Tudo isto resta devidamente comprovado pela assistida mediante declaração de pobreza anexa. No mais, a Executada postula a assistência da Defensoria Pública do Estado, requerendo, para tal, que sejam aplicadas as prerrogativas processuais constantes do artigo 56 da Lei Complementar Estadual 054/06, dentre as quais: contagem dos prazos processuais em dobro, obrigatoriedade de intimação pessoal e dispensa de apresentação de instrumento de mandato.
2 DA SÍNTESE FÁTICA
A Exequente ingressou em Juízo com Ação de Execução em face da ré, aduzindo que esta compareceu a escritório para consulta jurídica, no qual foram narrados os fatos e registrados para serem tomadas as providências cabíveis.
Logo, foi firmado o Contrato de prestação de Serviços Advocatícios, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para que a ré tivesse o deferimento da ação e recebimento de valores referentes ao benefício por doença do INSS.
Deve ser ressaltado, que a Executada, que é iletrada, conforme documento