Exceção de Pre Executividade
EM APENSO
AUTOS RT Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxx – Centro, Pinhais/PR, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua xxxxxx Bairro Jardim Social, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face de
xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG/SSP-SP n.º xxxxxxx e do CPF n.º xxxxx, residente e domiciliado (a) na Rua xxxxxxx, Bairro xxxxxxx, na cidade de São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DO CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO
Excelência, uma vez que atualmente estão superadas as discussões teóricas acerca do cabimento da Exceção de Pré-Executividade nas hipóteses em que se verificar matéria de ordem pública, a excipiente se preserva de tecer longas argumentações e citações neste sentido, ocupando-se apenas de demonstrar que todos os fundamentos da presente se enquadram no permissivo doutrinário-jurisprudencial.
É sabido que, além de outras reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, tem-se, por analogia, que nos termos do artigo 267, parágrafo 3º, e incisos IV, V, e VI, do CPC, são matérias de ordem pública:
§ 3º - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição,enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos nºs. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
[...]
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação