Exceção de incompetência
Assistência Judiciária Gratuita
Processo n°_ 002/2013
A empresa LIMPO SEMPRE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.345.0001/12, estabelecida na Rua 1, casa 01, Centro, nesta capital, por suas advogadas que a esta subscreve, com endereço profissional na Av. X, nesta cidade, onde deverá receber intimações(procuração em anexo doc.01), vem respeitosamente apresentar:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Em face de Reclamação Trabalhista ajuizada por ROBERTO CARLOS TORRES, onde, desta forma, patenteia as considerações fáticas e de direito abaixo descritos:
1 – DOS FATOS
O Excepto ajuizou Reclamação Trabalhista em desfavor do Excipiente, perante este Juízo, consoante se pode notar pelo relato da exordial, escolhendo-a como competente para julgar a demanda, em face do seu contrato de trabalho ter sido celebrado em Vitória (ES).
Ocorre que o foro competente para o julgamento da ação é o do lugar onde o Excepto prestou serviços, que é o foro de São Luís, conforme estabelecido no art. 651 da CLT, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro local.
Logo, a vara do trabalho competente para julgar o dissídio é de São Luís, devendo a reclamação ser remetida para esse Juízo e posteriormente distribuída para uma das varas de trabalho desta comarca.
2 – DO DIREITO
Conforme preceitua CAIRO JUNIOR:
“A exceção de incompetência ratione loci pode assumir a forma verbal ou escrita. Seja qual for a forma escolhida pelo reclamado, deverá ser apresentada em audiência, mas antes do oferecimento da contestação. (CAIRO JÚNIOR, José. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ª Ed. Bahia: JusPodivm, 2010. Pág. 369).
Desse modo, tendo como fundamento legal os arts. 651 e 799 da CLT e arts. 112,