exceção de incompetência
Processo nº.
NADIR DE TAL, já qualificada, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), nos autos do processo que lhe move MATHEUS DE TAL, vem à presença de Vossa Excelência oferecer exceção de incompetência, em conformidade com o disposto nos arts. 307 ss do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. O excepto ajuizou ação de separação litigiosa em face da excipiente, alegando, em síntese, que o casal encontra-se separado, de fato, há mais de um ano.
2. Todavia, como facilmente se percebe, a ação foi ajuizada no foro de domicílio do excepto, contrariando norma expressa do art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis:
"É competente o foto: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio e para a anulação de casamento."
3. A excipiente reside na Comarca de Mogi das Cruzes, conforme noticiado na própria exordial do excepto, e para onde deve ser remetito os autos, conforme a norma legal citada acima.
Ante o exposto, requer:
a) a intimação do excepto, na pessoa de seu Advogado, para, se quiser, responder a presente exceção;
b) seja a presente excepção julgada procedente, remetendo-se os autos do processo de separação litigiosa proposto pelo excepto remetidos para a Comarca de Mogi das Cruzes, onde reside a cônjuge mulher, em atenção à norma do art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios admitidos em direito, especial pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Itariri, 27 de setembro de 2013
Advogado
OAB/SP xxxxx