Exceção de Incompetencia
Bentinho Machado, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da cédula de identidade n° 8.765.98 SSP/PE e sob o CPF 976.874.234-75, domiciliado na Rua Joaquim Galvão, n°70 sob o CEP 50.790.000, Recife/PE, vem, por sua advogada que esta subscreve, legalmente constituída, conforme instrumento procuratório anexo (doc. 01), com endereço profissional na Rua Estrelita nº15, bairro Boa Viagem, Recife/PE, onde receberá intimações, tendo sido citada por precatória, da Ação Ordinária de Cobrança que lhe move Capitu de Assis, já qualificado na Inicial, perante esse R. Juízo, vem, dentro do prazo legal, apresentar Exceção de Incompetência de Foro, pelos motivos abaixo expostos:
I – O excepto, deduziu neste Foro, a Ação Ordinária de Cobrança, pleiteando receber do excipiente o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) o qual era devedor, que assim o qualifica na inicial.
II – Sendo que o excipiente localiza-se na Rua Joaquim Galvão, n°70 sob o CEP 50.790.000, Recife/PE, conforme comprova em anexo (doc. 2), devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Recife/PE.
III - Conforme Art. 111 do Código de Processo Civil Brasileiro, foi eleito o Foro do Recife, como competente para julgar a Ação.
Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de Caruaru não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 950 do Código Civil preceitua que:
“Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou que se o contrário dispuserem as circunstâncias, a natureza da obrigação ou da lei.”
DO EXPOSTO:
Com fundamento nos Art. 304 combinado com Art. 111, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro, requer perante a V. Exa.:
I – Assim, receba a presente Exceção de Incompetência, requerendo a intimação do exceto, determinando a suspensão do processo autuado em apenso (art.