Exceção de incompetencia
PROCESSO Nº
AAAAA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua Lava Pés n. 542, nesta cidade, vem a presença de V. Exa., argüir a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, do Juízo, segundo Art. 304 do Código de Processo Civil Brasileiro, nos autos da Ação de rescisão de contrato de Compra e Venda, que lhe move BBBBB, brasileiro, casado, Professor, residente e domiciliado na rua Saldanha Marinho n.23, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
pelas razões que passa a expor, fundamentar e requerer:
I - O excepto propôs a presente ação de cobrança com base em contrato mútuo que qualifica na inicial.
II - Todavia, a ação foi proposta perante esse D. Juízo, sendo que a excipiente localiza-se na Cidade de São Paulo, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação na Comarca de Manaus não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 327 do Código Civil preceitua que:
"Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstancias.’
Por derradeiro, a excipiente anexa julgado do Tribunal de Justiça deste Estado de ...., que examinou a matéria recentemente, vindo a confirmar o entendimento desta
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO. MAGISTRADO A QUO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM PROCESSADOS E JULGADOS PELO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER ESSA BENESSE CONFERIDA POR ESSE AREÓPAGO. EXIBIÇÃO NO FEITO DE COMPROVANTE DE RENDA MENSAL, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E CERTIDÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEIS DE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO DE UNIDADE