EXCEÇAO DE PREEXECUTIVIDADE
DEPARTAMENTO DE DIREITO
MATÉRIA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
EXCEÇAO DE PREEXECUTIVIDADE
TURMA .....
ALUNO:
PROFESSOR:
JOINVILLE – SC
2013
Neste trabalho, passaremos a apresentar as definições, natureza jurídica e requisitos dos instrumentos de defesa utilizados comumente em execuções de sentença, bem como jurisprudências, a fim de exemplificar como são empregadas em situações reais.
1 EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE
1.1 DEFINIÇÃO
A exceção de pré-executividade, é um instrumento de defesa dentro do processo de execução, tem uso limitado a vícios flagrantes e não se presta a debater cláusulas contratuais anteriores. Antes de garantir o juízo, o executado poderá alegar matérias com a finalidade de demonstrar que a execução não preenche todos os requisitos legais, sendo que tal manifestação feita através de simples petição foi denominada pela doutrina e pela jurisprudência de Exceção de Pré-executividade que decorre do princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, todos previstos no art. 5°, LIV, LV, XXXV da Constituição Federal.
Ou seja, é um meio de defesa incidental aceito pelos Tribunais.
O art. 16, § 1º, da LEF determina que “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”, contudo, isto não impede a apresentação de Exceção de Pré-executividade.
1.2 NATUREZA JURÍDICA
Dessa forma, tal meio processual resultou de construção da doutrina e da jurisprudência, uma vez que não há dispositivo legal que estabeleça tal modalidade de defesa. Contudo, tal instrumento está embasado na Constituição Federal, através dos seguintes princípios:
Inafastabilidade do controle judicial – Art. 5°, inciso XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
Contraditório e ampla defesa - Art. 5°, “LIV - ninguém será privado da