excesso blabla
Ponto 2- Excesso doloso é o excesso praticado com dolo, ocorrendo quando o agente se utiliza de uma excludente de ilicitude e abusa deste direito.
Ponto 3- Excesso culposo é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
Ponto 4-Excesso exculpante, busca eliminar a culpabilidade do agente, pois o fato é típico e antijurídico, deixando de ser culpável. Existe o pavor da situação em que se encontra o agente, fazendo com que atue além do necessário para acabar com a agressão.
Ponto 5- Excesso Causal, a intensificação desnecessária emana de caso fortuito e força maior.
Explicação: Portanto, trata-se de uma desnecessária intensificação de uma conduta inicialmente justificada por uma das excludentes. Com isso, o agente acaba por extrapolar o seu direito.
Explica que o Excesso Punível está dividido em duas espécies: Excesso doloso e culposo
Explicação ponto 2: É o excesso praticado com conhecimento do crime, que ocorre quando o agente se utiliza de uma excludente de ilicitude,isso é, ato por legitima defesa, ou por estado de necessidade, e abusa da mesma. MO, TEM UM EXEMPLO, MAS VOCÊ VE SE QUER USAR, OU NÃO: Ex.: Pessoa “A” está em sua residência e se depara com um intruso. Dá uma facada no sujeito, que cai desacordado. Cessada a agressão, está “A” acobertado pela legítima defesa. Contudo, “A” continua esfaqueando o meliante, a partir deste momento, incorrerá no excesso punível, uma vez que extrapola os limites da legítima defesa. “A” mata o intruso e responderá pelo seu excesso doloso. O excesso doloso equipara-se ao crime por fim praticado pelo agente, no caso presente, homicídio doloso.
Explicação ponto 3: É o tipo de erro, que poderia ter sido evitado, algo que é esperado, mas sem