Excelentíssimo senhor juiz da 2ª vara de família do foro de samambaia da circunscrição judiciária de samambaia/df
Anderson Silva, casado, portador da cédula de identidade nº 000, expedido pelo SSP/xx, e inscrito no CPF sob o nº 000, residente e domiciliada no endereço XXX, CEP: 0000, por intermedio do seu procurador vem à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe move ANDERSON JÚNIOR, representado por sua mãe, Joana, já qualificada nos autos em epígrafe, nos termos do art. 297 e seguintes do Código de Processo Civil,pelos motivos que passa a expor
DOS FATOS O requerente entrou com uma ação de alimentos na 2 vara de Família de Samambaia/DF. Após ter cido citado, em reunião, o requerido alegou que desde o nascimento de Anderson Júnior contribui no sentido de prover a subsistência do menor ao realizar costumeiramente compras de alimentos, higiene básica, vestuário que é tudo entregue para o requerente, além de efetuar depósitos esporáticos em sua conta. O requerido afirma que a representante do requerente dificulta o seu acesso e convívio com a criança e para para resolver tal situação resolver propor Ação de Regulamentação de Guarda onde foi proferido despacho no qual a ré já fora devidamente citada. No mais o requerido se encontra em união estável há quase 02 (dois) anos e que recentemente nasceu seu segundo filho. DOS FUNDAMENTOS Com intuito de compravação de rendimentos para a fixação de um valor de alimentos justo a ambas às partes, o requerido apresenta, em anexo, os seus últimos três contracheques que demonstram um recebimento líquido deR$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Conforme, aduz o art. 1694, § 1º do CC:
“os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em consonância, a redação do art. 1695, do CC: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode