EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI A DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.MARCELO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, residente e domiciliado na Rua das Flores, 12, Centro, Vitoria, Espírito Santo, por seu advogado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua(endereço completo), inconformado com a decisão proferida pelo MM Juiz 10ª Vara da Família da Comarca da Capital do Espírito Santo, na AÇÃO DE ALIMENTOS, pelo rito especial da Lei 5.478\68, que lhe move a menor impúbere PATRICIA DE TAL, representada por sua mãe, VANDA DE TAL, (qualificação completa), em tramite na 10ª Vara Civel da Vara da Familia da Capital do Espirito Santo, de acordo com o artigo 522 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência propor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões em anexo. O agravante informa que atendendo o artigo 525 do Código de Processo Civil, que a presente petição esta instruída com:
1 - As Razões em anexo.
2 - Das Custas e do preparo necessário.
3 - Do requerimento do deferimento do efeito devolutivo e suspensivo ativo, conforme o artigo 527 III, cominado com o artigo 558 caput do CPC.
4 - Copias dos documentos exigidos pelo artigo 525 do CPC, ou seja cópia integral dos autos do processo.
Termos em que
Pede Deferimento
Vitoria, ..
Advogado\OAB
RAZÕES DO AGRAVO
Agravante : MARCELO DA ROCHA
Agravada : PATRICIA DE TAL.
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº.......................
Egrégio Tribunal.
DOS FATOS. O agravante é pai da menor impúbere, a agravada, o MM Juiz da 10ª Vara da Família da Comarca Capital do Estado do Espírito Santo, que determinou ao pagamento de 12(doze) salários mínimos como alimentos à menor.
DOS FUNDAMENTOS Ocorre que o agravante não mais é empresário, ou sócio da empresa Multifoco, trabalhando hoje, como vendedor autônomo, recebendo um salário mensal de por volta de R$ 2000,00, como mostram os recibos de pagamentos, e que