EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRI O DE CEIL NDIA

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CEILÂNDIA - DF

PROCESSO Nº 2012.03.1.002017-5

FABRICIO ALVES PEREIRA, já qualificado nos autos do Processo em epigrafe, que lhe move o ministério público, como incurso no art. 331, do Código Penal, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS

Expondo e Requerendo o que segue:
Preliminarmente, é necessário deixar claro que, devido à falta de comunicação com o Réu, dificultou uma defesa mais efetiva, tendo sido impossibilitado até mesmo o arrolamento de testemunhas abonatórias, cujos depoimentos poderiam ter alguma influência na decisão do eminente magistrado “a quo”.
De qualquer forma, este procurador trará a tona, a verdade real, sendo este, um dos princípios basilares que norteiam o Processo Penal, dando denodo a absolvição do réu, visto que a busca sempre e a mais pura JUSTIÇA.

1 – DA PRESCRIÇÃO PENAL

Bem sabemos que o objetivo principal do Direito Penal é a pacificação social, e que uma das formas de atingi-la, é pela passagem do tempo. Sua ocorrência faz com que deixe de existir o interesse da lei pela punição, o que levou à criação do instituto da Prescrição Penal. O interesse passa a ser pelo esquecimento, já que a pena quando tardia, deixa de ser justa, perdendo totalmente o seu sentido.
Trata-se de instituto de ordem pública, devendo ser decretada inclusive, de ofício, e é perfeitamente aplicável ao caso “sub judice”.
Sabemos que a aplicação da pena mínima é a regra. Qualquer acréscimo deve ser cumprido e fundamentado, pelos dados constantes dos autos, o indicativo é que, se houver condenação, a pena aplicada será a mínima ou algo próximo dela, ou seja, no caso do crime de Desacato, seis meses de detenção.
Levando-se em conta que, entre o recebimento da denuncia, ocorrido em Janeiro de 2.012, até os dias de hoje, já transcorreram mais de dois anos, concluímos assim, que já transcorreu tempo

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