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Uma organização não passa a existir simplesmente porque duas ou três pessoas físicas entraram num acordo.É preciso seguir alguns passos para legalizá-la.Veja, passo a passo, como construir legalmente uma organização.
1. Busca prévia do nome da empresa
Toda sociedade precisa ter o que o Código Civil chama de nome empresarial, pelo qual será conhecida.
Esse nome deve ser único, ou seja, não deve haver duas ou mais sociedades que atuem na mesma área de atividade com o mesmo nome. Por isso, antes de fazer o registro, é preciso realizar uma busca prévia para ver se há alguma outra sociedade, no mesmo ramo de atividade, que já usa o nome escolhido para a sociedade.
O nome empresarial poderá ser:
Firma, que é composta pelo nome de um ou mais sócios.
Denominação, caso em que o nome vai ser ligado à atividade principal da sociedade, seguida ou não do nome dos sócios. Consulta prévia do local.
Uma vez realizada a busca prévia e não tendo verificado que esse nome já é utilizado por outra empresa, o nome empresarial da sociedade deve ser registrado. Tanto a busca como o registro são feitos no Cartório de Registros Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, ou na Junta Comercial do estado,no caso de sociedade empresária.
O nome empresarial tem valor jurídico, e é incluso em todos os documentos da empresa, como as notas fiscais. Já o nome fantasia é um nome que tem valor apenas para o mercado, e constitui o que chamamos de marca. O nome fantasia deve ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial,de modo a garantir a propriedade do empresário ou da sociedade sobre ele.
2. Consulta prévia do local
A localização da empresa deve obedecer às normas definidas pela legislação municipal para cada região, conhecida como Plano Diretor, Código de Localização ou Código de Zoneamento. Para conhecer a legislação, procure a Prefeitura de sua cidade.
3. Registro da Sociedade
A sociedade tem uma espécie de