Excelent Ssimo Senhor Doutor Ministro Presidente Do Egr Gio Superior Tribunal Federal
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Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Federal“M”, Nacionalidade, Estado civil, Servidor publico federal, residente e domiciliado em, por seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente perante a Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face do Congresso Nacional, o que faz com fundamento nos artigos 40º, §4, incisos II e III da Constituição Federal de 1988 e o Art. 57 §§ 3º e 4º da Lei 8.213/91, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
“M” Funcionário Publico Federal lotado no Arsenal da Marinha no Rio de Janeiro. Desempenha, desde 8 de agosto de 1983, atividades de metalúrgico da construção Naval militar, exposto habitualmente a agentes químicos, físicos e ruídos, conforme constatação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). POr tal razão, recebe adicional de periculosidade comprovado em contracheque. Na intenção de se aposentar, com base em contagem de tempo de serviço diferenciado, em razão do trabalho em atividade considerada insalubre.
Assegura o art. 40 caput. da Magna Carta, aos servidores titulares de cargos efetivos da união, dos estados, do Distrito federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente publico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Que exerçam atividade de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Já o art. 57 caput. Da Lei 8.213/91 dispõe que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15,20 ou 25 anos.
“M” se enquadra perfeitamente nos requisitos da Lei, mediante documentos comprobatórios já mencionados. Diante dos fatos, Requer, na falta de norma regulamentadora, seja a presente seja