Excelent ssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 10 Vara de Belo Horizont1
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 10ª Vara de Belo Horizonte/MGROBERTA DAS NEVES, brasileira,solteira, vendedora, portador da CTPS nº 15725, série 198, CPF nº025.386.096-24, cédula de identidade nº15.027.725, expedida pela SSP/MG, residente nesta capital, com domicílio à Rua Juscelino Kubitcheck, 381, Tirol, Belo Horizonte, Minas Gerais, 30587-060, ex empregado de MODA FASHION LTDA, por seus advogados infra assinados, vem propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - contra MODA FASHION LTDA, Rua do Contorno, 1213, Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, 30113-013, com fim de postular o pagamento de parcelas rescisórias e direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente requer: A reclamante trabalhou para a reclamada desde o dia 02 de julho de 2007 até o dia 20 de março de 2014, quando foi demitida. A reclamante trabalhava das14: 00 h. até 22h00minh., de segunda a sábado, na função de vendedora, mediante a remuneração mensal de R$668,00 Ocorre, Excelência, que a remuneração bruta, conforme é demonstrado, não constava de seu contracheque, no que resultou em acerto rescisório inferior ao que lhe seria devido. A reclamada tem por procedimento pagar as comissões de seus colaboradores de maneira irregular, entregando o mesmo, como é popularmente dito, “por fora”, executando o pagamento constante da Carteira de trabalho da reclamante em uma data, e os valores de comissão, em espécie.
Tal fato fica incontroverso pelo que é demonstrado nas faturas de cartão de crédito anexas à inicial, que demonstram que a autora tinha de fato remuneração superior ao salário mínimo legal, e à que é demonstrada em seus holerites de pagamento. Levando-se em conta que a querelante é solteira, mora sozinha pagando aluguel (comprovante de pagamento anexo) e é estudante (segue junto à inicial comprovante de matrícula e freqüência escolar) não poderia ter outra atividade remunerada em seu período de folga.
Tal fato contraria o