EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DAS EXECU ES PENAIS DO ESTADO FORUM DO RECIFE DO ESTA DO PERNAMBUCO
772 palavras
4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO FORUM DO RECIFE DO ESTADO DO PERNAMBUCO Detração de pena
WILSON SILVA DE SOUZA, BRASILEIRO, filho de Noilson Souza e de Ana Rita da Silva Souza, atualmente cumprindo pena na Penitenciária Agroindustrial São João, Itamaracá - PE vem em causa própria, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 42 do Código Penal, requerer DETRAÇÃO DE PENA, ao que passa expor:
Na data de 24/08/2015, ocorreu UNIFICAÇAO DE SUAS PENAS, processo n°2015.184.1816. O sentenciado foi condenado em duas ações penais: Primeira condenação (fls. 03) perante Vara Criminal de Gravatá/PE, no processo nº 1344-44.2013.8.17.0670, à pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, por infração ao art. 157,§2º, I e II do CPB,tendo o delito ocorrido em 25.02.2013, sentença prolatada em 30.09.2014. Segunda condenação (fls. 73) perante 16ª vara criminal de São Paulo/SP, no processo nº 050.05.81526-1 à pena de 6(seis) anos de reclusão em regime semiaberto, por infração ao art. 157,§2º, I e II do CPB, tendo o delito ocorrido em 05.10.2005, sentença prolatada em 05.05.2006, com trânsito em julgado aos 27.04.2011. Foram expedidas Guias de recolhimento nos termos do art. 106 da LEP. Com efeito, considerando a soma das penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado em processos distintos, encontra-se o mesmo condenado ao cumprimento de pena de 16(DEZESSEIS) ANOS E 6(SEIS) MESES de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Preso em 05.10.2005 (FLS.95), evadiu-se em 20.11.2006 (fls.94), preso em 14.05.2007(fls.94), posto em livramento condicional em 13.11.2009(fls.94), preso em 02.03.2013 (fls.98), estando em reprimenda desde então. Importante frisar que, após a presente unificação, o réu alcançou lapso para progredir no dia 23.04.2015, tendo progredido em 18.05.2015. Assim, mantenho o sentenciado no regime