EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 34 VARA C VEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE ESTADO DE MINAS GERAIS

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\EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo: 001/2015-2S

AUTOR: José Carvalho

RÉU: Empreendimentos Valverde Ltda.

JOSÉ CARVALHO, a primeira já qualificada nos autos da Ação indenizatória de danos morais e materiais c/c repetição de indébitos com pedidos de liminar, e que promoveu contra EMPREENDIMENTOS VALVERDE LTDA, igualmente qualificada, o segundo exequente em causa própria neste auto representado por seu advogado, em face da sentença de fls. tais nos autos, vem, com respeito e acato devidos, à presença de Vossa Excelência, expor requerer no PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , a autorização dos cálculos conforme ora planilha anexada.

Senhor Juiz,

Tendo impetrado neste ínclito juízo o Pedido de cumprimento de sentença na qual executada EMPREENDIMENTOS VALVERDE LTDA foi condenado a pagar 30,000 (trinta mil reais) danos materiais corrigida monetariamente, a titulo de 10,000 ( dez mil reais) danos morais além das causas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% o valor da condenação, estes, também confirmados no Acórdão pelo Tribunal do Estado de Minas Gerais.

Assim, requer o autor a intimação da executada a cumprir voluntariamente os termos da sentença, pagando ao autor a quantia de R$71.558.23 no prazo de 15 dias.

Na hipótese de não cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, requer o autor à Vossa Excelência a incidência da multa prevista no artigo 475-J, de 10% da condenação, assim como a fixação de honorários sucumbenciais inerentes a tal fase processual, que, conforme parágrafo 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Demonstrativo de cálculo:

Correção monetária, desde a sentença (12/5/2010):

Principal
Fator de atualização
(Tabela Prática TJSP)
Atualização monetária
Valor atualizado
R$40.000,00
1,0039042
R$156,14
R$40,156,14

Resta aplicar, conforme sentença, os juros de mora de 1% ao mês, contados da citação

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