EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL C VEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUA 1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - PRAutos n.° (...)
MACHINE ELETRÔNICA - ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de ... , à ... n.° , (...cidade...) e (...estado...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 30 da Lei n.° 9099/95 e 300 do CPC, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO à Ação de Indenização ajuizada por PEDRO (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), nos termos doravante aduzidos:
DOS FATOS
O Sr. Pedro (“Autor”) adquiriu da Machini Eletrônica - ME aparelho Projetor NP-VE282b 2800 LUMENS pelo preço de R$ 1.360,00 (hum mil trezentos e sessenta reais).
Afirma que, desde a aquisição do produto a sua lâmpada do tipo 200W encontrava-se danificada, impossibilitando o uso do projetor, ou seja, projetar imagens, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
DO DIREITO
Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:
Preliminarmente, o Autor não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18 § 1.° do CDC, pois em momento algum o apresentou para o competente conserto.
Disso conclui-se que falta interesse de agir ao Autor, na modalidade necessidade, pois aqui assegura a Ré que, se defeito houvesse, dentro do prazo de garantia legal, seria imediatamente solucionado extrajudicialmente.
De outro lado, como preliminar de mérito, mister arguir a ocorrência do prazo decadencial imposto no art. 26, II, do CDC, na medida em que o defeito alegado pelo Autor (antena quebrada) é de fácil constatação ocorrida em um produto durável.
Na remotíssima hipótese de superação das