EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL C VEL DA COMARCA DE VITORIA DA CONQUISTA
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIATALMO TORRES SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador (a) do CIRG n.º5728582949724SSP/BA e do CPF n.º 000.987.564- 45, residente e domiciliado (a) na Rua Itabuna, n.º 134, Bairro Brasil, Cidade de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 02), com escritório profissional sito à Rua Ilhéus, nº 1050, Bairro Candeias, Vitória da Conquista, Estado da Bahia, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL em face de ANDRÉIA NERI MARQUES, brasileira, solteira, professora, portadora do CIRG n.º 2961840323SSP/SP e do CPF n.º 565.432.876-20, residente e domiciliada na Rua Castro Alves, n.º 100, Bairro Morada dos Pássaros I, Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente é proprietário do imóvel situado na rua Castro Alves, n.º 100, nesta cidade, o qual foi locado a Andréia Neri Marques, brasileira, solteira, professora, pelo preço de R$ 800,00 mensais, conforme prova contrato anexo Doc. 03);
Conforme ação de despejo promovida pelo Requerente, o prazo para desocupação do prédio expira no dia 16/04/2015 do corrente mês, sem que o Requerido tenha efetuado o pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a 5 (cinco) meses de aluguel;
DO DIREITO
Assim, conforme lhe faculta o art. 1467, II, do Novo Código Civil, o Requerente, ante o justo receio de não ver o seu crédito saldado, tomou em garantia os seguintes objetos do Requerido:
a) Um sofá de dois lugares.
b) uma televisão de 52”. c) uma geladeira.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, e de conformidade com o que dispõe os arts. 776 e seguintes do Código Civil e 874 a 876 do CPC., requer:
a) a homologação do presente pedido de penhor legal, por sentença;
b) a