Excelent Ssimo Senhor Desembargador Presidente Do Egr Gio Tribunal De Justi A Do Estado Do Paran
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Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ParanáGABRIELA AUGUSTA AFONSO SENEME, advogada regularmente inscrito na OAB sob número XXXX, com escritório no endereço..., vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 5LXVIII da Constituição Federal e artigo 648 inciso I (quando n˜o houver justa causa, serve para qualquer coisa) e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS, em favor de
JEREMIAS ALONSO, já qualificado nos autos, contra ato do o Meritíssimo Juiz de Direito da segunda Vara Criminal da Comarca de Maringá, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde o dia 25 de junho de 2015, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. X (não foi informado o crime)da Lei 6368/76.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das xx:xx hs, o mesmo praticou ato delituoso o qual resultou em sua prisão em flagrante.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Jeremias Alonso é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta do Acusado, que, como já dito anteriormente goza do mais ilibado comportamento, sendo o mesmo pai de família.
Assim Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos.
Verdade é que, uma vez atendidas as exigências legais para a concessão da liberdade provisória, ou seja, a inexistência de motivo para decretação da prisão preventiva, e a primariedade e os bons antecedentes do Paciente, esta constitui-se em um direito do indiciado e não uma mera faculdade