Excec A O Pre Executividade
SUMÁRIO: 1.Resumo; 2.Introdução 3.Histórico do instituto; 4.Terminologia; 5.Conceito; 6.Aspectos processuais 7.As reformas legislativas e sua influência no Instituto; 8.Conclusão; 9.Bibliografia
1 RESUMO
O objetivo deste breve estudo é analisar, no âmbito da fase de cumprimento de sentença e do processo de execução, o meio de defesa incidental do executado, originalmente denominado exceção de pré-executividade.
Com a promulgação da lei 11.382/2006 houve substancial mudança na sistemática do processo executivo, no tocante à execução fundada em título judicial, uma vez que a interposição de embargos não mais se condicionam ao oferecimento prévio de penhora, caução ou depósito.
Enfocar-se-á a exceção de pré-executividade enquanto criação doutrinária e jurisprudencial, abordando seus principais aspectos, sua importância como meio de defesa do executado, a polêmica em torno de sua nomenclatura, aspectos conceituais, práticos, e, principalmente, os reflexos que as recentes alterações legislativas impuseram à sua aplicabilidade.
Palavras-chave: Exceção de pré-executividade. Lei 11.382/2006. Embargos. Impugnação. Devedor.
2 INTRODUÇÃO
O processo executivo e a fase do cumprimento de sentença abrangem atos destinados à responsabilização forçada do devedor à satisfação de direito do credor, por meio de coerções e sanções.
Com a incorporação no rol de direitos fundamentais da garantia da razoável duração do processo e da celeridade processual, prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, inaugurou-se uma série de reformas processuais no sentido de se enfatizar a rápida prestação da tutela executiva do credor.
Não obstante, levando-se em conta que, em geral, a fase do cumprimento de sentença do processo sincrético e o processo executivo tem como escopo impor uma sanção ao devedor, pode-se deduzir que como relação jurídica processual, ainda carregam a potencialidade do conflito de interesses e, desta