EXCE O POR PARENTESCO
Tício, já qualificado nos autos do processo crime nº XXXXXXXXX, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa com poderes especiais), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
O que o faz com fulcro no artigo 95, inciso I, e Art. 254, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Réu, ora Excipiente na presente exceptio, foi denunciado como incurso nas sanções do Art. Artigo 129, § 3º do CP, por agressão física Caio Mário.
Uma vez citado, foi verificado que o processo foi distribuído para Vossa Excelência. Ocorre que conforme de conhecimento fático de V. Exª, o Sr Caio Mario é seu sobrinho razão da presente arguição.
II – DO DIREITO
É flagrante a suspeição de Vossa Excelência, conforme já mencionam nos seguintes dispositivos:
“Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”
“Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes”
Considerando a insegurança do Excipiente, é necessário que V. Exª reconheça a suspeição, para em seguida sustar a marcha do processo, ordenando a remessa dos autos ao substituto, conforme dispõe o Art. 99 da Lei Adjetiva Processual.
III – DOS REQUERIMENTOS
Diante do acima exposto, requer:
a) Seja recebida e processada a presente Exceção;
b) Se digne Vossa Excelência de reconhecer a suspeição anulando- se o processo ab initio, remetendo os autos para o juiz substituto.
c)