Exatas
Lei de propriedade industrial - direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. É chegado o momento de colocar seus conhecimentos em prática e você é contratado para participar de uma equipe que lançara uma novidade no mercado. O invento cai no gosto da sociedade e sua industrialização está a todo vapor.
Será que você terá direito aos chamados “Royalties” desta invenção?
Como funciona o sistema legal de proteção da propriedade industrial?
Quais os títulos de propriedade que você pode solicitar para proteger suas criações industriais, como invenções, marcas ou desenhos industriais?
Já ouviu falar em indicação geográfica? O art. 5º da CF, inciso XIX preceitua que “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;” Neste módulo versaremos sobre Propriedade Industrial, especialmente sobre a LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9279.htm) Veja alguns conceitos básicos sobre o tema: Modalidades de Propriedade Industrial Protegidos por patente:
- Invenção
- Modelo de utilidade
- Certificado de adição de invenção (aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção)
Protegidos por Registro:
- Desenho industrial
- Registro de Marca
- Indicação Geográfica Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela