EXAMINANDO O ART. 208 DO CPP À LUZ DO DIREITO PENAL JUVENIL
5274 palavras
22 páginas
EXAMINANDO O ART. 208 DO CPP À LUZ DO DIREITO PENALJUVENIL
Gerson Conceição Cardoso Júnior 1
Resumo: As leis quando são criadas não são projetadas para alcançar os fatos futuros. De acordo com o artigo 208, do Código de Processo Penal Brasileiro, não será deferido o compromisso aos menores de 14 anos, pois eles são imaturos e não têm o discernimento necessário para prestar testemunho com exatidão. Porém, a
Convenção sobre o Direito da Criança garante a criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos, o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos, considerando-os em função da idade e maturidade do jovem.
Igualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza os jovens a partir dos 12 anos por cometimento de infrações. Diante disso, este trabalho analisará o art. 208 do CPP à luz do Direito Penal Juvenil.
Palavras-chave:
adolescente,
maturidade,
compromisso,
testemunho,
responsabilização.
Sumário: Introdução. 1. A voz dos menores de 14 em juízo. 2. O adolescente menor de 14 anos e o ato infracional análogo ao crime de falso testemunho. 3. A crise de interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Responsabilização por falso testemunho: risco de retrocesso? 5. Considerações Finais. Referências.
Introdução
Vivemos em uma sociedade que passa por constantes mudanças, mas o direito não acompanha as transformações sociais, econômicas, políticas e tecnológicas.
Constata-se que as leis são criadas de forma geral e abstrata não sendo projetadas para alcançar os fatos futuros. Em contrapartida, seria impossível o legislador prever inúmeros conflitos de interesses no momento da elaboração das normas.
1
Advogado da Sowitec do Brasil Energias Alternativas Ltda., ex-estagiário da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador-BA, do Ministério Público Estadual da BA e TRT da 5ª Região.
Nesse sentido, comenta Maximiliano:
[...] Uma centena de homens