Exame toxicológico para motoristas profissionais
Nesses últimos dias a imprensa tem divulgado com destaque a nova Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que recebeu o número 460/2013, a qual entra em vigor a partir de janeiro de 2014, e torna obrigatória a realização do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
O exame toxicológico deverá ser realizado no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
A análise será realizada em laboratório credenciado pelo Órgão de Trânsito e terá um custo médio de R$ 270 a R$ 290 reais. O laudo com o resultado precisará ser apresentado junto com os exames exigidos pelo DETRAN.
Para o exame serão coletadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. A análise do material vai mostrar se houve uso de diversos tipos de drogas e seus derivados, como a maconha, cocaína, crack, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, ou anfetamina (rebite) até 90 dias antes da coleta.
A queratina (que é uma proteína sintetizada) presente nos pelos e cabelos aprisiona pequenas moléculas das drogas, tornando possível verificar a presença de droga. O diagnóstico do exame sai em aproximadamente 15 dias.
Se o resultado der positivo para o uso de drogas, a Resolução também permite que seja feita uma contraprova, até 90 dias depois do exame. O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se esse novo teste der negativo.
Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal indicam que as principais ocorrências de acidente envolvem veículos grandes e que transportam cargas e vidas, além disso, acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
Mais de 43 mil pessoas perdem a vida nas estradas pelo Brasil anualmente. Em 2010, o número de acidentes com veículos grandes, como caminhões e