EXAME OA1 Salvo Automaticamente
Francisco de Tal é proprietário de uma área de 2.000m2 situada bem ao lado da sede da Prefeitura do Município de Bugalhadas. Ao se aposentar, no ano de 2003, cansado da agitada vida da cidade de São Paulo, onde reside, Francisco resolveu viajar pelo mundo por ininterruptos três anos.
Ao retornar, Francisco descobre que o Município de Bugalhadas iniciou em 2004, sem sua autorização, obra em seu terreno para a construção de um prédio que servirá de apoio às atividades da Prefeitura. A obra já se encontra em fase bem adiantada, com inauguração prevista para o início do próximo mês.
Francisco procura-o, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. A medida judicial deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais do instituto jurídico contido no problema, abordando necessariamente: (i) competência do órgão julgador; (ii) a natureza da pretensão a ser deduzida por Francisco; (iii) a observância do prazo prescricional; e (iv) incidência de juros.
(Valor: 5,0)
-------------
Competência:
Vara da Fazenda Pública do Município de Bugalhas
Peça:
Petição Inicial, com fundamento no art.282 do Código de Processo Civil, através do Procedimento Ordinário.
Ação/Natureza da Pretensão:
Ação de Indenização por Perdas e Danos decorrentes de Apossamento Administrativo (natureza indenizatória).
Fundamentação Jurídica:
Art.282 do CPC – Petição Inicial e Procedimento Ordinário;
Art.37, §6º da CF – Responsabilidade Civil do Estado;
Art.5º, caput da CF – Garantia do direito à propriedade;
Art.5º, V da CF – Garantia à indenização por Danos Materiais;
Art.5º, XXIV da CF – Garantia à justa indenização nos casos de desapropriações;
Art.35 do Decreto-Lei 3.365 – A expropriação resolve-se em Perdas e Danos.
Observância do prazo prescricional:
Não há como pleitear a nulidade do ato administrativo, a teor da prescrição qüinqüenal estabelecida