Exame dos artigos 36 ao 45 da lei 4504/64
O presente trabalho, tem por finalidade analisar alguns artigos do Estatuto da Terra, sendo especificamente do artigo 37 ao 46 do referido diploma, conforme capitulação e divisão organizada pela Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964, conforme segue.
O Título II – Da Reforma Agrária, em seu Capítulo IV, seção II, trata dos órgãos específicos para a execução da reforma agrária, vejamos o artigo 37:
Art. 37. São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:
I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA);
Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;
III - as Comissões Agrárias
A lei determino, que os respectivos órgãos elencados fossem criados para a execução da Reforma Agrária, além disso, o Decreto- Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969, estabeleceu medidas para acelerar a reforma agrária e ainda organizou o IBRA, vejamos o que diz o Decreto-Lei:
Art. 1º A execução da Reforma Agrária será intensificada, a partir da vigência do presente Decreto-lei, através de programas intensivos de implantação de novas unidades de exploração agrícola, em áreas prioritárias selecionadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), aprovadas pelo Grupo Executivo de Reforma Agrária (GERA) e definidas por Decreto do Poder Executivo, de acôrdo com as metas a serem fixadas.
Parágrafo único. Constituirão requisitos básicos para a identificação das áreas onde se executarão os projetos de Reforma Agrária, entre outros, os seguintes:
a) existência de inversões públicas em projetos de desenvolvimento, tais como obras de irrigação, de eletrificação rural, de estradas e outras;
b) existência de latifúndios por exploração ou por extensão;
c) manifesta tensão social;
d) concentração de minifúndios;
e) elevada incidência de não proprietários;
f) áreas mal exploradas, próximas aos centros consumidores.
Art. 2º A Reforma Agrária preservará e estimulará, por