Exame Criminológico
DEFINIÇÃO
Valter Fernandes e Newton Fernandes O exame criminológico “tem a missão de estudar a personalidade do criminoso, sua capacidade para o delito, a medida de sua perigosidade e, ainda, sua sensibilidade à pena e sua respectiva probabilidade de correção”
Com a realização do exame criminológico, estarão respondidas várias questões que envolvem o criminoso na sua conduta antijurídica, antissocial e seu possível retorno à sociedade. Diante de tais providências, teremos o resultado das variações do caráter do delinquente manifestado por sua conduta já que o comportamento será sempre o reflexo da índole, em desenvolvimento.
O exame criminológico conduz à classificação do condenado para a designação do estabelecimento adequado e escolha dos métodos de tratamento, pois o conhecimento da personalidade do preso e a proposição do seu tratamento têm em vista justamente a sua ressocialização.
SUBDIVISÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO
Na concepção dos autores Valter Fernandes e Newton Fernandes (2010), o exame criminológico compreende-se: em exame morfológico, exame funcional, exame psicológico, exame psiquiátrico, exame moral, exame social e, por fim, exame histórico, estes serão explicados abaixo.
EXAME MORFOLÓGICO
O primeiro exame é o morfológico, este está em desuso, mas que serve para compreender os traços raciais do delinquente, sendo levado em consideração o seu físico, como os “aspectos neurológicos, patológicos e endocrinológicos”. (FERNANDES /FERNANDES, 2010, p.223-224).
EXAME PSICOLÓGICO
Já o exame psicológico na concepção dos autores Valter Fernandes e Newton Fernandes (2010), nada mais é do que tentar entender o perfil psíquico do criminoso, ou seja, é através da avaliação do psicológico do delinquente que pode-se ter as respostas para os vários aspectos de personalidade, além disso, as estruturas específicas variáveis de cada pessoa, sendo importante para conhecer e compreender o evento delituoso.
Ainda, o exame