É a ação que visa a reparação de um dano, moral ou material, oriundo de um ilícito penal, cujo objeto é uma sentença penal condenatória transitada em julgado, constituindo, portanto, um título executivo judicial, podendo ser proposta em face do agente causador do dano ou de quem a lei civil apontar como responsável pela indenização. À Ação Civil Ex-Delicto , objeto deste estudo, cumpre resolver a questão do ressarcimento do dano provocado, ainda que imaterialmente, pelo crime, contra o patrimônio da vítima. A matéria está disciplinada nos arts. 63/68, do Código de Processo Penal, a qual deve ser cotejada, na medida em que se torne necessário o avanço dessa prospecção institucional, com a legislação civil e a prática de uma conduta delituosa pode gerar efeitos distintos no âmbito civil e penal. O direito penal visa à proteção de bens jurídicos de maior relevância para a sociedade, como a vida, o patrimônio, a ordem pública, a liberdade etc. É, portanto, parte do direito público, pela divisão doutrinária. Com a evolução, o direito nos trouxe uma legislação que acompanhou a evolução da sociedade, extinguindo quase que por completo o instituto da autotutela e regulamentando as relações jurídicas, inclusive no que tange a atos ilícitos, quer sejam civis ou penais, bem como os seus efeitos e formas de reparação. Hoje não mais se segue a "Lei de Talião", que pregava o "olho por olho, dente, por dente", havendo, na maior parte das vezes, além de a sentença criminal, que visa a punição pelo crime cometido, sanando a dívida do infrator para com a sociedade, uma reparação civil, no âmbito do direito privado, visando a reparar ou amenizar os danos decorrentes daquela prática. Podemos dizer, que para que um acontecimento seja considerado