Ex Delicto
AÇÃO CIVIL EX DELICTO
JOINVILLE/SC
2013
ANA PAULA DE LAIA
AÇÃO CIVIL EX DELICTO
Trabalho referente ao 2° bimestre, do curso de Direito- matéria de Direito Processual Penal, ministrado pelo Professor Leonardo Marcondes Machado.
JOINVILLE/SC
2013
TÍTULO: AÇÃO CIVIL EX DELICTO
AUTORA: Ana Paula de Laia
RESUMO
O presente trabalho abordará o tema “Ação civil ex delicto”, com base na lei, em textos e artigos, proporcionará a sociedade e ao estudante de direito esclarecimento preciso sobre o tema mencionado.
A ação ex delicto surgiu há alguns anos e de lá para cá ela evoluiu com a sociedade, se no Direito Romano utilizávamos a lei de Talião “olho por olho, dente por dente”, na nova faze do direito espera-se que seja direcionado ao poder estatal, não havendo “guerras” ou até mesmo conflitos pessoais, agora tudo é mantido pela lei (Constituição da República Federativa do Brasil) e não por costumes de uma sociedade vingativa. Na atualidade, a Ação civil ex delicto surge quando a sentença condenatória transitar em julgado, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros poderão promover a sua execução no juízo cível para obter a reparação dos danos causados pela prática do crime, tendo em vista que o disposto no art. 63 do CPP e 475-N, II, do CPC (com alteração promovida pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005) estabelece a natureza de título executivo judicial a ser executado no juízo cível.
Trata-se da ação civil ex delicto de execução, na qual a parte requerente somente pleiteará a liquidação do dano, hão havendo qualquer discussão sobre a culpa ou sobre o evento, uma vez que essa matéria já está acobertada pela autoridade da coisa julgada material no juízo criminal.
Palavras-chave: Punição - Ação civil ex delicto - Direito Processual Penal.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Desde o Direito Romano, até os dias atuais, a