Ex. contrato de compra e venda
Pelo presente instrumento particular, de um lado, MIGUEL MACHADO DE FREITAS, brasileiro, casado, microempresário, RG 668.210 SSP/GO e CPF 633.884.474-03, residente na rua Pasteur, nº: 25, Jardim Planalto, Goiânia - Goiás, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, MARIA EDUARDA DA FONSECA, brasileira, solteira, portadora de RG 449.579 SSP/GO e CPF 585.444.876-00, residente e domiciliada na Av. Bela Vista, Qd. 18, Jardim Progresso, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 000, adiante denominado simplesmente Comprador, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 - O Vendedor, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à na Av. Bela Vista, Qd. 18, Jardim Progresso, Aparecida de Goiânia - GO, constituído de portas, paredes pintadas de branco, telhado de madeira, adquirido através de instrumento particular de compra e venda averbada no 4º Registro de Imóveis desta Capital sob o nº de matrícula 00000, resolve vendê-lo ao Comprador, pelo valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), que deverá ser pago da seguinte forma:
1.1 - O valor de R$ 10.000 (dez mil reais), no dia 10/09/2011, contra a apresentação dos documentos e certidões pessoais e do imóvel, adiante relacionados;
1.2 - E o saldo restante no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), no dia 11/11/2011, quando será lavrada a Escritura definitiva.
2 - Na data do pagamento da primeira parcela (item 1.1), o Vendedor apresentará ao Comprador os documentos abaixo relacionados, em perfeita ordem:
3 - Na hipótese de pagamento em cheques, a quitação das parcelas e do negócio estará condicionada a compensação ou cobrança bancária correspondente.
3.1 - Se o Comprador não efetuar o pagamento das parcelas devidas, ou se os cheques não forem liquidados ou pagos, o presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, ficando o Comprador constituído em mora.
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