Evolução histórica do Direito
Conhecido também como direito arcaico, na sociedade dos povos ágrafos, já havia um conjunto de valores e regras que determinava uma norma de conduta obrigatória. O controle social estava relacionado ao Direito, a moral e a religião, ambos misturados entre si, dando uma ideia de juricidade diferente da atual. O direito desses povos se baseavam em dois pilares: família e religião, sendo o último o principal, o substrato desse sistema. O direito era consuetudinário, ou seja, baseadonos costumes e tradições, todos também de caráter religioso. A origem desse direito se dá no momento em que as crenças e tradições tornam-se normas de conduta obrigatórias (coerção). A família não era uma associação natural, mas sim religiosa. Cada família tinha sua própria divindade e culto religioso. Não havia relações jurídicas entre famílias diferentes, por causa da diferença de religião.
Os deuses domésticos levavam à obediência à norma em função do medo e da punição (coerção e coação). A norma de conduta era sempre uma determinação divida, ou seja, dada pela religião.
Com o objetivo de proteger o lugar, agrupar a família dos noivos e defender, as famílias uniram-se e criaram a Fratria (cúria), que passou a ser uma divindade em comum. Porém, a divindade doméstica continuou existindo, mas todas as famílias das Fratria respeitavam o mesmo Deus. Surge a partir dessa divindade comum, um direito além do privado, doméstico, familiar. Um direito que se interessa em relações na Fratria. As duas normas se completavam.
Há o surgimento das ordálias, que são manifestações divinas para casos concretos, comprovando inocência ou culpa. Com o passar do tempo, surgem as tribos, que são associações de fratrias com normas de convivência vigentes. O tribunal é representado pelo sacerdote. essas tribos também terão uma divindade maior, permanecendo a divindade doméstica, deixando a fratria de existir. As tribos vão se unindo formando as cidades,