evolução histórica do direito
Ao retomarmos a concepção clássica do direito, é necessário um estudo profundo em relação ao período devido a sua grande importância para a consolidação do que hoje entendemos por esse conceito.
Em meados do século VIII a.C., a sociedade grega assistia à consolidação da polis, local em que se desenvolveriam grandes transformações de ordem política, social e jurídica. A polis representava o espaço de debate e discussão entre os cidadãos, de cujo status derivava o princípio da isonomia, além da liberdade de opinião (isegoria). É fácil notar a influência que esse espaço teve na concepção do direito, tendo em vista a publicidade das decisões tomadas a partir de debates. Além disso, os filósofos gregos representaram a ruptura com a concepção mítica do período anterior, de modo que as verdades, não mais dadas, eram buscadas pelos grandes pensadores por meio da dialética: procedimento crítico que ocorria mediante astuta argumentação, configurando a “lógica da verdade procurada”.
Quanto aos romanos, merece destaque a questão da jurisprudência. Essa, para aquela sociedade, representava o discernimento sobre opiniões, proposições e idéias que buscavam explanar as situações levadas aos jurados. Esse esboço de teoria jurídica representou o caráter de equilíbrio e