evolução do jusnaturalismo
O Jurista João Maurício Adeodato, em sua obra “A ética e retórica”, cita diversos momentos da evolução do naturalismo e do jusnaturalismo, sua conceituação, foacando também na diferenciação do direito natural e direito positivo.1 O Jusnaturalismo Clássico é caracterizado pelo desenvolvimento através das idéias dos filósofos gregos, como Platão e Aristóteles que buscam uma justiça universal baseada em uma razão natural – naturalis ratio – e que posteriormente é adotado pelas escolas do ius gentium em Roma.2 O Jusnaturalismo Medieval é se desenvolve no período medieval e é extremamente pautado em fundamentos religiosos e caracteriza-se por pregar um Direito Universal, geral (genérico) que tenha como escopo fundamental a busca por uma justiça dentro dos liames do cristianismo, ou melhor, da Igreja.3 O Jusnaturalismo Moderno baseia-se no Direito Consuetudinário, embasado sob a ótica da Justiça aos olhos dos filósofos racionalistas enquanto escopo fundamental do Direito, uma justiça comum derivada dos costumes e valores da sociedade.4 Observam-se dois momentos distintos e vários submomentos nesse processo de evolução, a fase antiga e a fase moderna.
1ª) Fase antiga : direito natural Nesta fase, pode-se observar que o direito natural é a participação da comunidade humana na ordem racional do universo. Os estóicos são os primeiros a formularem tal doutrina. A participação dos seres vivos na ordem universal se dá por meio do instinto, nos animais, e por meio da razão, nos homens. Por isso mesmo, o direito de natureza é às vezes interpretado como instinto e às vezes como razão ou inclinação racional. Em todos os casos é entendido como participação na ordem universal que é Deus mesmo ou vem de Deus.5
2ª) Fase moderna do jusnaturalismo Na fase moderna, o direito natural é caracterizado por ser uma disciplina racional indispensável às relações humanas, mas