Evolução do Estado Brasileiro
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O estudo da formação do Estado se reporta ao homem individual que não consegue mais se defender sozinho e busca a outros para constituírem uma sociedade na qual conseguirá a defesa de seus bens. Em decorrência, a organização política das sociedades modernas reconhece a existência do Estado como expressão de máxima autoridade dentro de seu território. Como consequência, cabe ao Estado legislar sobre os mais variados aspectos da vida dos indivíduos, entre os quais incluem os relativos as atividades econômica e também o exercício do poder de polícia com o objetivo de intervir e corrigir as falhas e imperfeições do mercado. Estudando a estrutura Constitucional do Estado, Miranda (2004, p.13), após apresentar as concepções mais significativas sobre cada uma delas, conclui que o Estado é um caso histórico de existência política e esta, por seu turno, uma manifestação do social, qualificada ou especifica, esclarecendo que “em Hobbes, pelo contrato social transfere-se o direito natural absoluto que cada um possui, constituem-se, ao mesmo tempo o Estado e a sujeição a esse príncipe ou a essa assembleia”. Nesse sentido o Estado passa a ter existência a partir do momento em que o povo, consciente de sua nacionalidade, organiza-se politicamente e deve ser estudado como instrumento de organização política da comunidade, que inclui um sistema de funções disciplinadoras e coordenadas para atingir determinados objetivos.
Na concepção aristotélica, o Estado tem como finalidades básicas: a segurança, com o objetivo de manter a ordem política, econômica e social; o desenvolvimento, com o objetivo de promover o bem comum. Estudando o Estado e o poder político, Maurice Duverger (1985, p. 423) esclarece que o estado e o poder político devem ser considerados numa perspectiva evolutiva que distingue três fazes: 1ª) O Estado como instrumento de domínio de classe; 2ª) O Estado como meio de construção do socialismo; 3ª) O enfraquecimento do Estado. Por outro lado, segundo Souza