Evolução do direito desportivo até a lei Pelé
Primeiramente, o desporto é uma atividade que impregna a cultura moderna e a vida quotidiana como um dos pontos de referência e convergência do modus vivendi do brasileiro. Como atividade, o desporto tem uma complexa natureza, pois é a paixão para os espectadores, divertimento para os que o praticam como lazer, profissão para os que disputam como competição, negócio para os particulares que o exploram e obrigação/investimento para o Estado que o apóia.
Ao longo dos anos, muitos foram as legislações que tratavam do desporto brasileiro, merecendo destaque o Decreto-Lei 3.199 de 1941, obra do respeitável jurista João Lyra Filho, que mesmo com o país sob a égide do Estado-Novo de Getúlio Vargas, teve o mérito de estruturar o desporto brasileiro criando regras normais.
O Decreto-Lei 3.199/41 tornou-se um marco no ordenamento desportivo, foi a reestruturação do desporto brasileiro com a criação do Conselho Nacional de Desportos. Com a reforma constituinte de 1998, o artigo 217 da Constituição Federal outorgou ao desporto o status mister, o dever do Estado de fomentar as práticas esportivas como “ direito de cada um “, de garantir a autonomia desportiva das entidades de administração, de prática desportiva e de reconhecer justiça Desportiva, se tornaram princípios cardeais desportivos cristalizados na Carta de Vargas.
Posteriormente, revogando a “Lei Zico” em 24 de março de 1998, surge a Lei Pelé ( Lei no 9.615/98), mantendo, em grande parte, as inovações trazidas pela “ Lei Zico” e trazendo outras contribuições para o desporto nacional.
Contudo, foi em 1993 que a legislação desportiva começou a sofrer suas maiores transformações. A lei 8.672, a “ Lei Zico”, de Autoria do Secretário e Esportes Artur Antunes Coimbra, jamais teve aplicação, mas teve real influência na “ Lei Pelé”. Esta simplesmente copiou a maioria dos dispositivos daquela. Impelido por razões que nos fogem discutir, o Ministro dos Esportes Edson Arantes do