Evolução do direiro Comercial
Como toda obra elaborada pela natureza humana, faz-se necessário nos reportarmos ao passado para entendermos o novo direito comercial, ou como preferem alguns, o novo direito empresarial, que passará a fazer parte do nosso cotidiano a partir de janeiro de 2003, momento este em que o novo código civil entrará em vigor.
Há notícias de que a atividade comercial já era praticada desde a Antiguidade por vários povos, principalmente pelos fenícios. No entanto, neste período, esta atividade ainda não encontrava-se bem difundida e organizada, posto que a mesma ainda não era submetida a normas e princípios específicos, mas sim a um direito comum dos cidadãos e aos usos e costumes vigentes em cada região. Portanto, apesar da constatação da existência de legislação na idade antiga que abarcava as relações comerciais, como por exemplo o Código de Manu na Índia, o Código de Hammurabi da Babilônia, e ainda o influente direito civil romano compilado no tão famoso Corpus Juris Civile de Justiniano, tais sistemas jurídicos primitivos não são suficientes para considerar a existência de um direito comercial autônomo nesta época.
Neste sentido, são elucidativas as palavras do professor Fran Martins (MARTINS, 2001, p. 03):
Não se pode, com segurança, dizer que houve um direito comercial na mais remota antiguidade. Os fenícios, que, são considerados um povo que praticou o comércio em larga escala, não possuíam regras especiais aplicáveis às relações comerciais.
Portanto, o direito comercial como um sistema autônomo só veio a desencadear-se na idade média, na medida em que o fomento das relações comerciais encontrava-se tão consolidado na sociedade, que os comerciantes passaram a se organizar em corporações, com o intuito de definir as regras e diretrizes que deveriam balizar o desenvolvimento do comércio.
A partir de então, através de uma estrutura de classe organizada, os comerciantes passam a elaborar as normas que iriam