Evolução da história dos direitos fundamentais
A civilização humana, desde sua gênese, até os dias atuais, passou por inúmeros períodos, cada qual com suas características, com retrospectivas positivas e negativas, de maneira que as evoluções políticas, econômicas, científicas, tecnológicas, jurídicas e sociais, não são imediatas, muitas demoraram séculos, agindo de forma lenta e gradual. E isso não é diferente em si tratando da evolução dos direitos inerentes a pessoa humana.
Encontra-se, em forma de documento registrado, na Declaração que “o bom povo da Virgínia” publicou em 16 de junho de 1776, a gênese, fundamentada e transcrita em documentos, dos direito humanos. Trago como exemplo dessa consolidação positiva dos direitos humanos nesta declaração o art. 1° da mesma, in verbis:
"todos os seres humanos são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem, por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança”.
Pouco tempo depois, a Declaração da Independência Norte – Americana também adotou a ideia. Juntamente com os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade dos seres humanos, os direitos humanos voltam a ter destaque anos depois, com a Revolução Francesa.
Assim sendo, apesar da Revolução Francesa de 1789, ser apreciada por seu ideal liberalista trouxe com sigo também, o reconhecimento de algumas garantias ao cidadão, pois tinha interesse universalista.
Já a Declaração de Direitos de Homem e do cidadão de 1789 apresentava sinais aparente de novos direitos intitulados sociais, tentativa essa não tão bem sucedida.
Apesar do fracasso nas tentativas anteriores, a ONU reconheceu como direitos fundamentais os direitos sociais, na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. A Declaração dos Direitos Humanos é reconhecida como sendo um dos