EVOLUÇÃO DA DOGMATICA PENAL
EVOLUÇÃO DA DOGMATICA PENAL
2.1 EXISTE UMA CIÊNCIA DO DIREITO PENAL?
Um conhecimento cumulativo e capaz de se aprimorar e de sedimentar teorias, pertence ao direito penal. O mesmo, se compararmos a outra dimensão, nem sempre progride em prol a sociedade.
Uma forma melhor para a compreensão é enunciar que temos o conhecimento de uma evolução do Direito Penal, porém a progressão para o lado certo não é constante.
A finalidade do Direito Penal é equiponderar tensão entre o desenvolvimento cultural e a brutalidade necessária da punição, será cientifico o texto penal que tiver como ponto de partida, explícito ou implícito, a letigimação de todo esse sistema punitivo. A ciência penal inclina-se razoavelmente para a manutenção de um estado de coisas, mas a racionalidade crítica que nele for empregada pode chegar a propor mudanças, desde que partindo de um pressuposto de poderes constituídos válidos e Direitos Humanos irrenunciáveis.
2.2 HISTÓRIA DO DIREITO PENAL COMO CIÊNCIA
Antes de chegar ao ponto que esta atualmente, o conhecimento penal precisou passar por algumas evoluções. Porém quando abordamos a ciência humana, essa evolução, absolutamente linear não é algo que possa ser determinada.
A impressão de que ocorra um retrocesso existe no pensamento penal, mas não é algo da qual podemos afirmar. O que acontece é sobreposição de algumas ideias, no mesmo momento.
Em nenhum momento podemos afirmar que a ciência penal usada atualmente seja a melhor de todos os tempos, o índice de alta criminalidade é uma evidencia disso.
2.2.1 INTRODUÇÃO COMO SE CONSIDERA A CIÊNCIA DO DIREITO PENAL
Caracterizar uma evolução do Direito Penal, como ciência penal não surgiu de momento a outro, ela é sempre fruto de uma conjunção de fatores e circunstâncias. Ao destacar alguns autores principais, a maioria deles de origem