Evolução constitucional brasileira
ALAIR GOMES DE ALMEIDA
EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
MACAPÁ/AP
2012
Considerando Lenza (2007), com a Independência do Brasil, em 07 de setembro de 1822, o novo Estado necessitava da própria Constituição. Em 1833, Dom Pedro I, imperador do Brasil, convoca uma Assembleia-Geral Constituinte e Legislativa, com “ideias marcadamente liberais”, mas não permaneceram, devido haver contrariedades entre seus ideais e pretensões autoritárias.
Em lugar (da Assembleia Constituinte), o imperador, cria um Conselho de Estado para cuidar dos “negócios de maior monta” e organizar um novo projeto.
Em 25 de março de 1824, a Constituição Política do Império do Brasil foi aprovada. Principais características:
*Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo;
*Território: transformação das Capitanias Hereditárias em Províncias;
*Dinastia Imperante: Senhor Dom Pedro I;
*Capital do Império: Rio de Janeiro
*Organização dos “Poderes”: além dos tradicionais, Executivo, Legislativo e Judiciário, foi adotado o Poder Moderador, o qual exercia total influência sobre os outros, representado pela pessoa do imperador;
*Eleições para o legislativo: indiretas;
*Sufrágio: censitário, ou seja, fundamentava-se em certas circunstâncias econômico-financeiras de seus titulares (para votar e ser votado).
Com o enfraquecimento da Monarquia, surge em 15 de novembro de 1889, a República. Entre 1889 e 1891 se estabelece o Governo Provisório presidido por Deodoro da Fonseca. Com a República nasce a necessidade de uma nova Constituição.
Foi eleita, em 1890, a Assembleia Constituinte. Em 24 de fevereiro de 1891 foi outorgada a primeira Constituição da República do Brasil, a qual sofreu uma pequena reforma em 1926 e permaneceu até 1930.
O Senador Rui Barbosa foi o Relator da Constituição de 1891. Suas principais características foram:
*Forma de governo: republicana;
*Sistema de governo: presidencialista;
*Forma de Estado: Federal;
*Distrito Federal: Capital do