evoluçao dos direitos fundamentais
1.1.1. Origens
O constitucionalismo, como movimento de limitação dos poderes estatais, está intrinsecamenteligado ao surgimento dosdireitosfundamentais.
Dessa forma, é preciso estudar o movimento constitucional para entender como surgiramosdireitosfundamentais. Há várias correntes que divergem, sobre quando teria se manifestado pela primeira vez a limitação do poder do Estado por meio de uma Constituição ou de algo a elaassemelhado. Analisemosasprincipaisteses.
Para a doutrina tradicional, a maioria dos autores defende que o fenômeno constitucional surgiu com o advento da Magna Charta Libertatum, assinada pelo rei
João Sem-Terra (Inglaterra, 1215). Trata-se, como veremos, de um documento que foi imposto ao Reipelosbarõesfeudaisingleses.
Já Carl Schmitt
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defende que a Magna Charta não pode ser considerada a primeira Constituição, pois não era direcionada para todos, mas apenas para a elite formada por barões feudais. Dessa forma, a primeira Constituição propriamente dita seria o Bill of Rights (Inglaterra, 1688/1689), que previa direitos para todos os cidadãos, enão apenasumaclassedeles.
Por outro lado, Karl Loewenstein considera que a primeira Constituição teria surgido ainda na sociedade hebraica, com a instituição da “Lei de Deus” (Torah). O autor alemão aponta que, já naquele Estado Teocrático, a “Lei de Deus” limitava o poder dosgovernantes(chamados, naquelaépoca, de“Juízes”).
Por fim, é de se apontar que, para a doutrina positivista, a primeira Constituição escrita(ecomessadenominação) seriaaConstituição Americana, de1787.
1.1.2. Constitucionalismo naAntiguidade
1 Teoría deLa Constitución. Madrid:RevistadeDerecho Privado, 1928.
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