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ONVENÇÃO COLETIVA DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM PRENSAS E EQUIPAMENTOS SIMILARES, INJETORAS DE PLÁSTICO E TRATAMENTO GALVÂNICO DE SUPERFÍCIES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS NO ESTADO DE SÃOPAULO
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP e os SINDICATOS DE EMPREGADORES relacionados no final deste instrumento, com o apoio do SINDICATO DA INDÚSTRIA PLÁSTICA DO ESTADO DESÃO PAULO - SINDIPLAST, representando a categoria econômica, e a FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE METALÚRGICOS DA CUT/SP, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIALELÉTRICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e os SINDICATOS DE TRABALHADORES relacionados no final deste instrumento, com o apoio da CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT, da FORÇA SINDICAL e da SOCIAL DEMOCRACIASINDICAL - SDS, representando a categoria profissional, e com a participação do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA, nos seguintes termos e condições:CLÁUSULA 1ª - As indústrias usuárias de prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico de superfícies comprometem-se a instalar, quando desprovidas, dispositivos deproteção ao trabalhador, para promover a sua saúde e segurança, conforme especificado nos Programas de Prevenção de Riscos (Anexos II, III e IV), partes integrantes desta Convenção Coletiva.
§Primeiro - A presente Convenção entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua assinatura, com o objetivo de divulgar amplamente o seu conteúdo.
§ Segundo - Os prazos para a implementação dos Programas dePrevenção de Riscos obedecerão às definições constantes dos cronogramas de metas para implantação de proteções em:
I - prensas e equipamentos similares (Anexo II);
II - injetoras de plástico (AnexoIII);
III - tratamento galvânico de superfícies (Anexo IV).
§ Terceiro - Os prazos anuais e