Evasão Escolar
COMBATE DA EVASÃO
ESCOLAR
REDE MUNICIPAL E ESTADUAL
DE ENSINO
Foi estabelecido um fluxo de ação destinado ao prévio esgotamento das vias escolares;
O Núcleo Regional de Educação se encarregará de prestar o apoio técnico e informativo necessário para a boa consecução dos trabalhos que serão desenvolvidos dentro dos estabelecimentos escolares, pelos conselhos tutelares e
Ministério Público, além de buscar a celebração de convênios com órgãos públicos e privados voltados ao aprimoramento do sistema ou programa de combate a situações de evasão escolar.
O
Conselho
Tutelar trabalhará preventivamente a temática da evasão escolar com o escopo de evitá-la, junto à comunidade escolar e local, aos pais ou responsáveis, crianças e adolescentes, por meio de ações afirmativas, palestras, visitas, entrevistas dentre outras ações, agindo, primordialmente, de forma preventiva em relação ao tema.
A Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, após conferir se foram esgotadas todas as providências de responsabilidade do Estabelecimento de Ensino e do Conselho
Tutelar, notificará, no prazo de 10 (dez) dias, contando para tanto com a colaboração do
Poder Judiciário, os pais ou responsáveis para comparecimento, acompanhados da criança ou adolescente, perante o Ministério
Público, buscando, assim, viabilizar o retorno do(a) aluno(a) à escola.
Quando a causa da evasão escolar estiver afeta à área de atuação das
Secretarias
Municipais de Assistência (ou Ação) Social ou de
Saúde, ou seja, for extra-escolar, serão adotadas as medidas necessárias para que esta causa seja solucionada com a maior brevidade possível.
Juntamente com o Núcleo Regional de
Educação ficará encarregada de prestar o apoio técnico e informativo necessário para a boa consecução dos trabalhos que serão desenvolvidos dentro dos estabelecimentos escolares, pelos conselhos tutelares e
Ministério Público, além de